Ferroviárias
Nos termos e para os efeitos do disposto na
alínea g) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e,
bem assim, da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, a UTAP procede à
publicitação dos contratos de parceria público-privada já celebrados e
respetivos anexos.
Neste âmbito, e tendo por referência, por um lado, a necessidade de
garantir a plena transparência no que respeita aos contratos de parceria
público-privada, e, por outro lado, o respeito por matérias legalmente
protegidas, a UTAP procedeu à consulta das seguintes entidades:
-
CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (Cfr.
Parecer n.º 241/2013); e
-
Parceiros privados, de forma a que estes identificassem os documentos
ou excertos destes que contivessem segredos comerciais ou industriais e
que, consequentemente, não possam ser objeto de divulgação pública.
Note-se, a este respeito, que a UTAP instou os parceiros privados a
autorizarem a plena divulgação dos documentos contratuais, com vista à
plena satisfação dos interesses públicos em presença. Esta pretensão não
foi atendida.
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