Ferroviárias Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e, bem assim, da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, a UTAP procede à publicitação dos contratos de parceria público-privada já celebrados e respetivos anexos. Neste âmbito, e tendo por referência, por um lado, a necessidade de garantir a plena transparência no que respeita aos contratos de parceria público-privada e, por outro lado, o respeito por matérias legalmente protegidas, a UTAP procedeu à consulta das seguintes entidades:
Note-se, a este respeito, que, muito embora a UTAP tenha instado os parceiros privados a autorizarem a plena divulgação dos respetivos documentos contratuais, com vista à plena satisfação dos interesses públicos em presença, esta pretensão não foi acolhida de forma generalizada e integral. Em conformidade, no acervo contratual publicitado de seguida serão assinalados os documentos ou matérias que a UTAP não se encontra em condições de divulgar, na estrita observância dos limites legais aplicáveis, nos seguintes termos:
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