Estrutura Orgânica
(do artigo 37.º ao artigo 40.º do
Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio)
A Unidade Técnica é dirigida
por um
Coordenador com cargo de direcção superior de 1.º grau da
Administração Pública.
Ao Coordenador da Unidade Técnica, compete, nomeadamente:
-
Dirigir e assegurar a atividade da Unidade Técnica; -
Promover a execução das tarefas que forem determinadas
pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
-
Submeter à consideração do membro do Governo
responsável pela área das finanças os relatórios produzidos pela Unidade
Técnica, bem como os respetivos planos e relatórios anuais de atividades;
-
Informar o membro do Governo responsável pela área das
finanças da situação económico-financeira dos contratos de parcerias e
da sua evolução, identificando, nomeadamente, as situações suscetíveis
de contribuir para um eventual agravamento do esforço financeiro do
sector público;
-
Designar as equipas de projeto para estudo, preparação
e lançamento de parcerias, indicando os respetivos presidentes;
-
Acompanhar os trabalhos das equipas de projeto e das
comissões de negociação;
-
Indicar membros para júris e comissões de negociação
relativas a processos de parcerias;
-
Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas,
se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas;
-
Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
A
equipa de consultores terá no máximo quatro consultores
de primeiro nível, cinco consultores de segundo nível e três consultores
de terceiro nível, designados por despacho do membro do Governo
responsável pela área das finanças, sob proposta do Coordenador da
Unidade Técnica, de entre licenciados, vinculados ou não, à
Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão,
experiência profissional e formação adequadas às áreas de atribuição da
Unidade Técnica. Os consultores desempenham funções, pelo período de três
anos, renovável.
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