Comissão de Renegociação dos contratos rodoviários (exScuts, concessões do Norte e da Grande Lisboa e subconcessões da EP)

Em 2012, no âmbito do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, o Governo Português assumiu o compromisso de renegociar as PPP do setor rodoviário. Os objectivos últimos do processo são a reestruturação do setor rodoviário nacional e a sustentabilidade económica e financeira da Estradas de Portugal, S.A., que deverão ser atingidos garantindo a consecução de uma redução significativa dos encargos orçamentais com os contratos visados, assegurando uma redução sustentada dos encargos públicos até o fim de vida dos mesmos.

Para este efeito, o Ministério da Economia, através de despacho datado de 3 de dezembro de 2012, de Sua Exa. o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, determinou o relançamento formal do processo de renegociação dos contratos referentes às seguintes PPP do setor rodoviário:

  • Concessões ex-SCUT: Norte Litoral, Grande Porto, Interior Norte, Costa de Prata, Beira Litoral/Beira Alta, Beira Interior e Algarve;

  • Concessões do Norte e da Grande Lisboa;

  • Subconcessões da EP: Transmontana, Baixo Tejo, Baixo Alentejo, Litoral Oeste, Pinhal Interior e Algarve Litoral.

Por sua vez, através de despacho datado de 6 de dezembro, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP, através do respetivo Coordenador, a constituição da comissão de negociação. Na sequência deste despacho, o Coordenador da UTAP procedeu à nomeação da comissão de renegociação do contrato , a qual é composta por consultores da UTAP (três) e por representantes do Ministério da Economia (dois).

A comissão nomeada para o efeito deu início às suas atividades em janeiro de 2013, tendo centrado os seus esforços em renegociar primeiro as concessões do Estado e, seguidamente, as subconcessões da EP, dado que estas últimas só apresentavam encargos para o Estado a partir de 2014. As linhas estratégicas discutidas para a reforma dos contratos e consequente redução dos encargos públicos a estes associados foram as seguintes:

  • Redução das TIR acionistas previstas em Caso Base para níveis compatíveis com a tipologia de riscos assumidos pelas Concessionárias;

  • Redução dos custos operacionais das concessionárias, em sintonia com a adequação dos níveis de serviço exigíveis com os standards e práticas europeias, suportada pelo processo de revisão do quadro regulatório aplicável ao setor rodoviário;

  • Alteração do modo de pagamento das grandes reparações de pavimentos, até agora pagos antecipadamente pelo Concedente, com base numa mera previsão de ocorrência. Futuramente, estes encargos apenas serão suportados pelo parceiro público se, e quando, vier efetivamente a ser necessária a realização de uma grande reparação, com base em critérios técnicos acordados com cada concessionária; e

  • Dedução dos saldos de contas de reserva das concessionárias afetas a grandes reparações aos pagamentos a efetuar pelo Concedente e supressão de reforços futuros destas contas

No momento do lançamento das negociações, em Dezembro de 2012, o Governo fixou um objectivo de poupanças para 2013 de 250 milhões de euros, correspondente a cerca de 30% dos encargos brutos deste ano com as PPP rodoviárias. Os esforços de poupança deverão refletir-se ainda, de forma sustentada, nos exercícios seguintes. Posteriormente, através das orientações aprovadas pelo Conselho de Ministros de 17 de abril de 2013, o Governo determinou objetivos adicionais de reduções de encargos com as PPP rodoviárias de 50 milhões de euros para 2013.

No decurso de 2013 foram alcançados acordos entre a comissão de negociação e as concessões do Estado do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, das Beiras Litoral/Beira Alta e da Beira Interior, do Norte e da Grande Lisboa. Estes acordos foram submetidos, ainda em 2013, para a apreciação por parte do Banco Europeu de Investimento (BEI), quando aplicável, e dos respetivos sindicatos bancários.

Entretanto, durante o primeiro semestre de 2014, foram igualmente alcançados acordos entre a comissão de negociação e as concessionárias do Norte Litoral e do Algarve, quanto ao montante de poupanças a alcançar, bem como com as subconcessionárias do Baixo Alentejo e do Algarve Litoral, relativamente às quais foi possível não só fixar as novas linhas de pagamentos como também estabilizar os termos da revisão dos contratos e respetivos anexos.

Em face destes desenvolvimentos, a 31 de julho de 2014, estavam apenas pendentes de aprovação pelas entidades financiadoras, incluindo o BEI – responsável por cerca de 35% do financiamento atual das PPP rodoviárias existentes em Portugal – acordos com sete concessões do Estado e duas subconcessões.

Saliente-se que estes acordos representam, em termos nominais, cerca de 4,5 mil milhões de euros de poupanças acumuladas para o Estado até ao término dos referidos contratos, face aos valores de pagamentos previstos nos respetivos caso base (aproximadamente 2,3 mil milhões de euros em termos de VAL, à taxa legal aplicável). Nesta sede, cumpre relevar que as poupanças acordadas só serão plenamente efectivas após a aprovação dos contratos pelas entidades financiadoras, e posterior apreciação por parte do Tribunal de Contas, o que se espera venha a ocorrer ainda no decurso do ano de 2014.

Naturalmente que o montante global de poupanças será ainda acrescido do efeito das renegociações atualmente em curso referentes às restantes quatro subconcessões da EP, pretendendo-se finalizar os respetivos processos negociais até 31 de dezembro de 2014.

Em termos previsionais globais, e para a totalidade dos contratos em negociação acima elencados, as estimativas da comissão de negociação, de acordo com o estado do processo negocial a 31 de julho, apontam para uma redução muito significativa dos pagamentos do Estado até o fim do ciclo de vida dos contratos, que poderá alcançar 25% dos encargos brutos inicialmente contratualizados.