Comissão de renegociação do contrato de concessão da MTS

O Ministério da Economia, através de despacho datado de 29 de outubro de 2013, de Sua Exa. o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, determinou o relançamento do processo de renegociação do contrato que regula a concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, atribuída à MTS - Metro, Transportes do Sul, S.A. ("MTS" ou “Concessionária”), em dezembro de 2002, por um período de 30 anos. Por sua vez, através do Despacho n.º 2543/2013 de 13 de dezembro, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP, através do respetivo Coordenador, a constituição da comissão de negociação. Na sequência deste despacho, o Coordenador da UTAP procedeu à nomeação da comissão de renegociação do contrato, a qual é composta por consultores da UTAP (três) e por representantes do Ministério da Economia (dois).

Esta comissão foi constituída com o objetivo de reduzir os encargos públicos decorrentes desta concessão, nomeadamente através da adequação do nível de serviço do sistema à procura real verificada e expectável para o futuro.

Desde a entrada em funcionamento da rede do metropolitano sul do Tejo, em novembro de 2008, o tráfego real tem ficado sempre aquém do valor mínimo da banda de tráfego de referência definida no contrato de concessão, o que se tem traduzido, dando cumprimento ao previsto contratualmente, na necessidade recorrente do Estado Português realizar pagamentos de compensação à Concessionária. Neste âmbito, o Estado Português pretende reavaliar o modelo de parceria, reduzir os encargos públicos decorrentes da concessão (pela adequação do sistema e da exploração da concessão à procura real) e proceder a uma adequada e rigorosa quantificação das compensações a atribuir à Concessionária.

Importa, ainda, destacar que esta comissão substitui aquela que havia já sido criada em março de 2011 para a renegociação do contrato, e que cessou as suas funções, por não ter logrado alcançar os objetivos que nortearam a sua constituição.