Comissão de renegociação do contrato de concessão da Lusoponte

O Ministério da Economia, através de despacho datado de 24 de abril de 2013, de Sua Exa. o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações determinou o lançamento do processo de renegociação do segundo contrato de concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa, celebrado entre o Estado Português e a Lusoponte - Concessionária para a travessia do Tejo, S.A.,  em 24 de março de 1995, e dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro da Concessão celebrados no seu âmbito. Por sua vez, através de despacho datado de 30 de abril de 2013, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP, através do respetivo Coordenador, a constituição de comissão de negociação. Na sequência deste despacho, o Coordenador da UTAP procedeu à nomeação da comissão de renegociação do contrato, a qual é composta por consultores da UTAP (três) e por representantes do Ministério da Economia (dois).

Deve destacar-se que, tal como no caso da concessão Brisa, a remuneração da concessão Lusoponte é feita na modalidade de “portagem real”, através de portagens propriedade da concessionária, sem pagamentos ou sem impacto em termos de encargos recorrentes para o Estado Português. Assim, a negociação iniciada com a Brisa tem dois objetivos principais: por um lado, a resolução de um diferendo entre o Estado Concedente e a Lusoponte que poderá vir a ser objeto de litígio, e, por outro lado, a prossecução da oportunidade de captura de poupanças adicionais em linha com os objetivos fixados no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica e na lei do Orçamento de Estado para 2013, em linha com os trabalhos em curso com vista à revisão do quadro regulatório aplicável ao setor rodoviário.