Comissão de renegociação do contrato de concessão da Brisa
O
Ministério da Economia, através de despacho datado de 2 de maio de 2013,
de Sua Exa. o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, determinou o lançamento formal do processo de negociação
entre o Estado, na qualidade de Concedente, e a Brisa – Concessão
Rodoviária, S.A. (“BCR”), relativo à concessão de construção,
conservação e exploração de autoestradas, outorgada pelo Estado
Português à Brisa – Auto-Estradas de Portugal, S.A. (“BRISA”), através
do Decreto-Lei n.º 467/72, de 22 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 294/97, de 24 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30
de dezembro, cedida pela BRISA à BCR, com autorização do Estado em 22 de
dezembro de 2010. Por sua vez, através de despacho datado de 13 de maio
de 2013, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP,
através do respetivo Coordenador, a constituição de comissão de
negociação. Na sequência deste despacho,
o Coordenador da UTAP procedeu à nomeação da comissão de renegociação do
contrato, a qual é composta por consultores da UTAP (três) e por
representantes do Ministério da Economia (dois). |