Comissão de renegociação do contrato de concessão da Brisa

O Ministério da Economia, através de despacho datado de 2 de maio de 2013, de Sua Exa. o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, determinou o lançamento formal do processo de negociação entre o Estado, na qualidade de Concedente, e a Brisa – Concessão Rodoviária, S.A. (“BCR”), relativo à concessão de construção, conservação e exploração de autoestradas, outorgada pelo Estado Português à Brisa – Auto-Estradas de Portugal, S.A. (“BRISA”), através do Decreto-Lei n.º 467/72, de 22 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de dezembro, cedida pela BRISA à BCR, com autorização do Estado em 22 de dezembro de 2010. Por sua vez, através de despacho datado de 13 de maio de 2013, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP, através do respetivo Coordenador, a constituição de comissão de negociação. Na sequência deste despacho, o Coordenador da UTAP procedeu à nomeação da comissão de renegociação do contrato, a qual é composta por consultores da UTAP (três) e por representantes do Ministério da Economia (dois).

Deve destacar-se que, tal como no caso da concessão Lusoponte, a remuneração da concessão Brisa é feita na modalidade de “portagem real”, através de portagens propriedade da concessionária, sem pagamentos ou sem impacto em termos de encargos recorrentes para o Estado Português. Assim, a negociação iniciada com a Brisa tem dois objectivos principais: por um lado, a resolução de vários assuntos pendentes no âmbito da relação entre o Estado Concedente e a Concessionária BCR, os quais poderão vir a ser objeto de litígio. E, por outro lado, a prossecução da oportunidade de captura de poupanças adicionais em linha com os objetivos fixados no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica e na lei do Orçamento de Estado para 2013, em linha com os trabalhos em curso com vista à revisão do quadro regulatório aplicável ao setor rodoviário.