Atribuições da UTAP
(
n.º2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio)
 

  1. Assegurar que a experiência e o conhecimento adquiridos pelo sector público nas matérias relacionadas com parcerias permanecem na Unidade Técnica e estejam disponíveis para outras entidades públicas;

  2. Estudar e preparar processos de lançamento de parcerias;

  3. Prestar apoio técnico aos membros do Governo e a outras entidades públicas no âmbito das parcerias;

  4. Proceder ao acompanhamento global das parcerias nas matérias económico-financeiras;

  5. Designar as equipas de projetos para o estudo, preparação e lançamento de parcerias, bem como as equipas para acompanhar a fase inicial de execução de contratos de parcerias;

  6. Indicar membros para júris e comissões de negociação relativas a processos de parcerias;

  7. Prestar apoio técnico e administrativo às equipas de projetos, aos júris e às comissões a que se referem as alíneas anteriores;

  8. Apresentar ao membro do Governo responsável pela área das finanças os relatórios previstos no presente diploma, bem como outros estudos que superiormente lhe sejam solicitados relativos a parcerias;

  9. Emitir os pareceres que lhe forem solicitados e executar as tarefas que lhe forem determinadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças no âmbito das parcerias;

  10. Assumir a qualidade de gestora de contrato de parceria, por qualquer uma das seguintes entidades:

    i. Estado;
    ii. Entidades públicas estatais;
    iii. Fundos e serviços autónomos;
    iv. Empresas públicas;
    v. Outras entidades constituídas pelas entidades a que se referem as subalíneas
        anteriores com vista à satisfação de necessidades de interesse geral.

  11. Proceder ao acompanhamento dos processos arbitrais relativos às parcerias, disponibilizando, designadamente, todo o apoio técnico que lhe for solicitado pelos mandatários do parceiro público;

  12. Informar o membro do Governo responsável pela área das finanças da situação económico -financeira dos contratos de parcerias e da sua evolução;

  13. Identificar situações susceptíveis de contribuir para um eventual agravamento do esforço financeiro do sector público;

  14. Recolher, tratar e centralizar a informação económico-financeira e de repartição de riscos relativa a contratos de parcerias a celebrar ou já celebrados;

  15. Elaborar modelos de documentos e apresentar recomendações susceptíveis de se revelarem úteis às diversas entidades que se encontrem envolvidas no lançamento, acompanhamento e gestão de parcerias;

  16. Promover a publicitação em sítio próprio de matérias de interesse relacionadas com processos de parcerias;

  17. Promover ações de formação, em particular dirigidas aos quadros técnicos das entidades públicas que participam em processos de parcerias;

  18. Otimizar os recursos técnicos disponíveis no sector público, contribuindo para a redução do recurso à consultadoria externa;

  19. Acompanhar as experiências internacionais no âmbito das parcerias, estabelecendo relações com entidades comunitárias e internacionais que intervenham nesta área.

A Unidade Técnica pode ainda prestar apoio técnico no desenvolvimento, contratação e acompanhamento de grandes projetos de infraestruturas, não enquadráveis na definição de parceria público-privada, susceptíveis de serem financiados pelo sector público ou gerarem encargos para este.