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Assegurar que a experiência e o conhecimento adquiridos pelo
sector
público nas matérias relacionadas com parcerias permanecem na Unidade
Técnica e estejam disponíveis para outras entidades públicas;
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Estudar e preparar processos de lançamento de parcerias;
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Prestar apoio técnico aos membros do Governo e a outras entidades
públicas no âmbito das parcerias;
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Proceder ao acompanhamento global das parcerias nas matérias
económico-financeiras;
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Designar as equipas de projetos para o estudo, preparação e
lançamento de parcerias, bem como as equipas para acompanhar a fase
inicial de execução de contratos de parcerias;
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Indicar membros para júris e comissões de negociação relativas a
processos de parcerias;
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Prestar apoio técnico e administrativo às equipas de projetos, aos
júris e às comissões a que se referem as alíneas anteriores;
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Apresentar ao membro do Governo responsável pela área das finanças os
relatórios previstos no presente diploma, bem como outros estudos que
superiormente lhe sejam solicitados relativos a parcerias;
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Emitir os pareceres que lhe forem solicitados e executar as tarefas
que lhe forem determinadas pelo membro do Governo responsável pela área
das finanças no âmbito das parcerias;
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Assumir a qualidade de gestora de contrato de parceria, por qualquer
uma das seguintes entidades:
i. Estado;
ii.
Entidades públicas estatais;
iii. Fundos e serviços autónomos;
iv.
Empresas públicas;
v. Outras entidades constituídas pelas entidades a que se referem as
subalíneas
anteriores com vista à satisfação de necessidades de interesse
geral.
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Proceder ao acompanhamento dos processos arbitrais relativos às
parcerias, disponibilizando, designadamente, todo o apoio técnico que
lhe for solicitado pelos mandatários do parceiro público;
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Informar o membro do Governo responsável pela área das finanças da
situação económico -financeira dos contratos de parcerias e da sua
evolução;
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Identificar situações susceptíveis de contribuir para um eventual
agravamento do esforço financeiro do sector público;
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Recolher, tratar e centralizar a informação económico-financeira e de
repartição de riscos relativa a contratos de parcerias a celebrar ou já
celebrados;
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Elaborar modelos de documentos e apresentar recomendações
susceptíveis de se revelarem úteis às diversas entidades que se
encontrem envolvidas no lançamento, acompanhamento e gestão de
parcerias;
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Promover a publicitação em sítio próprio de matérias de interesse
relacionadas com processos de parcerias;
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Promover ações de formação, em particular dirigidas aos quadros
técnicos das entidades públicas que participam em processos de
parcerias;
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Otimizar os recursos técnicos disponíveis no sector público,
contribuindo para a redução do recurso à consultadoria externa;
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Acompanhar as experiências internacionais no âmbito das parcerias,
estabelecendo relações com entidades comunitárias e internacionais que
intervenham nesta área.