Legislação

Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio

  1. Define normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas;

  2. Estabelece os princípios para a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

     

Alterações legislativas introduzidas ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio:

Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28 , que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, incluindo no artigo 174.º, uma alteração ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de outubro.

Decreto-Lei n.º 170/2019 - Diário da República n.º 233/2019, Série I de 2019-12-04 , que altera (décima primeira alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como altera (segunda alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - Diário da República n.º 56/2020, Série I de 2020-03-19 , que procede à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.


Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto
Em vigor:
Artigos 1.º, 2.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 19.º, 34.º, n.ºs 1 a 3 do artigo 35.º, 36.º e 39.º.
Com Alterações:
Decreto-Lei Nº 176/2009 , de 4 de agosto (alterou os artigos 6º e 9º)
Decreto-Lei Nº 86/2003, de 26 de abril (alterou os arts. 1º, 12º e 18º)
Revogado por:
Decreto-Lei Nº 111/2012, 23 de maio (revogou os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 11.º a 13.º, 18.º, o n.º 3 do artigo 19.º, os artigos 20.º a 23.º, 32.º, 33.º, o n.º 4 do artigo 35.º e os artigos 37.º e 38.º)
Decreto-Lei Nº 18/2008, de 29 de janeiro (revogou os artigos 14.º a 17.º e 24.º a 31.º)
Decreto-Lei Nº 86/2003, de 26 de abril (revogou o art. 4º)

Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
Com alterações:
Lei n.º 3/2010, de 27 de abril
Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro
Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho

Concessão EP — Estradas de Portugal, S. A.

Decreto-Lei n.º 110/2009, de 18 de Maio

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. — Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP — Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, conceção, projeto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.

Regulamento para o financiamento da rede rodoviária nacional

Lei.º 55/2007, de 31 de Agosto
Regime Jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamento privados