Equipa para a estruturação do projecto do Hospital Lisboa Oriental ("HLO")

O processo de estruturação do projeto do novo Hospital de Lisboa Oriental teve início com a apresentação de uma proposta fundamentada, por parte do Ministério da Saúde, na qual foram detalhados, entre outros, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendem alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto. Na sequência desta proposta, e após a concordância expressa de Sua Exa. o Ministro da Saúde relativamente à proposta de Sua Exa. o Secretário de Estado da Saúde quanto ao início do estudo e preparação do projeto do novo Hospital de Lisboa Oriental, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à UTAP, por despacho datado de 22 de janeiro de 2014, a constituição da equipa de projeto. Assim, no passado dia 27 de janeiro foi publicado o despacho, do Coordenador da UTAP, de nomeação da equipa de projeto responsável pelo estudo e lançamento do processo de contratação do novo Hospital de Lisboa Oriental. Este projeto assumir-se-á como o primeiro projeto greenfield a ser lançado com o contributo direto da UTAP, ao abrigo das atribuições que lhe foram cometidas e tendo em conta o procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

Note-se que, em 2008, foi lançado um procedimento concursal relativo a este hospital, tendo sido determinada a não adjudicação do contrato no âmbito do concurso público internacional levado a cabo para o efeito através do Despacho n.º 15799/2013, de 13 de novembro, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde.

A equipa de projeto nomeada para o estudo e lançamento do projeto do HLO encontra-se empenhada na revisão e atualização das características, pressupostos e metodologias-chave para o lançamento do projeto nas suas diversas vertentes, nomeadamente ao nível técnico, financeiro, jurídico e de enquadramento sectorial. As tarefas em curso incluem a realização do estudo estratégico da nova infraestrutura, o seu dimensionamento e caracterização do perfil assistencial, análise custo-benefício, análise de viabilidade financeira e comportabilidade orçamental, e do Custo Público Comparável ("CPC").

No âmbito dos trabalhos em curso, a UTAP reconhece, como essencial, que sejam reavaliados os procedimentos de análise do Value for Money associados ao projeto, bem como repensada a metodologia subjacente ao processo de apuramento e análise do CPC, os quais se afiguram fundamentais não só para avaliar a estimativa da incidência orçamental líquida do projeto e respetiva comportabilidade, como também para justificar os eventuais benefícios associados à opção pela modalidade de PPP e, desta forma, realizar “a avaliação da economia, da eficiência e da eficácia de programas com recurso a parcerias dos sectores público e privado”, tal como estipula o n.º 2 do artigo 19.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

A existência de um comprovado benefício económico-financeiro e social acrescido da parceria, assim como de ganhos de eficiência e uma adequada partilha de riscos são fatores essenciais para a viabilidade de uma parceria entre o sector público e privado, pelo que devem constituir as bases para a escolha desta modalidade em detrimento de outra modalidade de contratação pública.